(10/06/2022) A fim de manter a estrutura e os serviços do condomínio funcionando, todos os condôminos têm uma obrigação ...
10/06/2022
A fim de manter a estrutura e os serviços do condomínio funcionando, todos os condôminos têm uma obrigação importante: dividir os custos gerados. A divisão deles se dá em forma de uma taxa de condomínio mensal cobrada da unidade.
O art. 1.336, inc. I, do Código Civil prevê que cada condômino deve contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, ressalvando disposição diversa contida na convenção condominial. Ou seja, a menos que a Convenção determine que a cobrança seja feita por unidade, ela será feita por fração ideal.
A fração ideal é o quanto do condomínio pertence a cada unidade, somando a parte comum e a parte privativa. Isso quer dizer que unidades com maior área privativa (e consequentemente maior fração ideal) vão pagar mais do que unidades menores. Por exemplo, se houver uma cobertura de 200 m² e um apartamento de 100 m² no mesmo edifício, a cobertura pagará uma taxa maior, proporcional à sua fração ideal.
É muito difícil mensurar exatamente quanto cada unidade usa dos serviços do condomínio. A cobrança por fração ideal ainda é o melhor modelo, já que leva em conta o quanto do condomínio pertence a cada condômino.
Vale reforçar que o pagamento da taxa condominial é uma obrigação legal prevista no Código Civil.