O seguro do condomínio protege minha residência? - Ética Administradora de Condomínios

(15/10/2024) Essa é uma dúvida comum, visto que a maioria dos moradores de condomínios não conhecem as diferenças entre a ...

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O seguro do condomínio protege minha residência?

15/10/2024

Essa é uma dúvida comum, visto que a maioria dos moradores de condomínios não conhecem as diferenças entre a cobertura do seguro condominial e do residencial.

O seguro condominial é obrigatório (Art. 1345 do Código Civil Brasileiro), enquanto o seguro residencial é eletivo e o dono do imóvel é quem escolhe se quer contratar ou não.  Então, é necessário ter a consciência de que o seguro condominial cobre apenas as áreas comuns e a estrutura da edificação, mas não a residência em si, ou seja, eventuais acidentes ocorridos dentro das unidades habitacionais são de responsabilidade do próprio morador.

Por exemplo: na hipótese de um incêndio em seu apartamento, o seguro predial cobrirá possíveis danos causados à estrutura do edifício (pisos, paredes, tubulação hidráulica e elétrica, aberturas, etc.). Já os prejuízos com os bens da unidade (aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos, móveis, roupas, decoração, etc.)  serão de sua responsabilidade, bem como possíveis danos à unidades vizinhas.

Nossa recomendação é que cada unidade conte com seguro próprio.

É claro que ninguém quer que algo ruim aconteça com o seu lar, mas, infelizmente, acidentes acontecem e é melhor estar previnido e o seguro residencial garante a proteção contra uma série de sinistros que um seguro de condomínio é incapaz de abranger.